Heloísa Rodrigues, uma biomédica de 28 anos que também estuda Ciências Econômicas, decidiu recorrer à Justiça para remover o nome da mãe dos documentos e também excluir os nomes de seus avós maternos de sua certidão de nascimento. Ela argumenta que o registro a força a manter um laço legal com a pessoa que considera responsável por abusos, agressões e exploração sexual durante sua infância.
Em 2024, Heloísa protocolou sua ação, que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após uma decisão de primeira instância que permitiu apenas a remoção dos sobrenomes maternos. O relato da jovem foi apresentado no programa Fantástico, da TV Globo, neste domingo (26).
Ela compartilha que os abusos tiveram início quando tinha apenas 9 anos. Segundo Heloísa, a mãe entregava ela e suas duas irmãs mais novas a homens adultos em troca de dinheiro.
A jovem também menciona ter sofrido agressões físicas, ameaças e negligência, além de episódios em que foi forçada a consumir alimentos estragados. Em um caso específico descrito na ação, ela relata que a mãe tentou deixá-la como forma de pagamento em um local de venda de drogas.
Motivações para a exclusão do nome da mãe nos registros
O pedido de Heloísa vai além da simples remoção dos sobrenomes maternos; ela busca a desconstituição total da filiação, visando excluir o nome da mãe e dos avós maternos do registro civil.
A jovem acredita que manter esses nomes em documentos representa uma lembrança constante das violências que sofreu. Um estudo psicológico realizado por um profissional do Judiciário relacionou seu sofrimento psíquico à figura materna e sugeriu a desvinculação civil como um meio de proteção emocional.
“Por que a genitora precisa ser protegida de uma ‘morte civil’?”, questionou Heloísa ao se referir à decisão judicial.
Antes desta ação sobre a filiação materna, Heloísa já havia conseguido mudar judicialmente seu prenome. De Larissa, passou a ser oficialmente conhecida pelo nome pelo qual sempre foi chamada.
A Justiça também determinou, em julho de 2025, que sua mãe deveria manter uma distância mínima de 500 metros dela. Além disso, Heloísa obteve o reconhecimento da paternidade biológica; atualmente, tanto o pai biológico quanto o homem que registrou sua certidão aparecem como pais na documentação.
A Justiça reconhece histórico de abusos, mas mantém filiação materna
No dia 1º de dezembro de 2025, a Justiça reconheceu que Heloísa enfrentou um histórico repleto de abusos, negligência e crueldade. O juiz permitiu a remoção dos sobrenomes maternos “Alves Duque”, considerados por especialistas como marcadores simbólicos do trauma vivido.
No entanto, o magistrado negou o pedido para excluir o nome da mãe do campo da filiação. A decisão defendeu que o registro civil deve preservar as origens biológicas da pessoa e citou o princípio latino mater semper certa est, afirmando que maternidade é determinada pelo parto.
O juiz ainda destacou que Heloísa não estava buscando adoção e desejava simplesmente “apagar” sua mãe biológica. Também acrescentou que “o Tribunal não é consultório terapêutico” e enfatizou que uma mudança no registro não apagaria as experiências vividas.
A defesa contesta essa interpretação. Os advogados argumentam que o registro civil deve zelar pela dignidade, identidade e saúde mental do indivíduo ao invés de perpetuar vínculos associados a graves violações dos deveres maternos.
Recurso ao TJ-SP discute desigualdade entre mães e pais
No recurso enviado ao TJ-SP, questiona-se por que é possível desconstituir a filiação paterna em casos excepcionais de abandono ou falta de vínculo socioafetivo, enquanto essa mesma possibilidade não se aplica quando as violações são atribuídas à mãe.
No ano anterior, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a desconstituição da paternidade ao reconhecer abandono material e afetivo e a falta de relação socioafetiva.
No mês seguinte, em abril de 2026, o STJ também autorizou a retirada do sobrenome paterno devido ao abandono afetivo; nesse caso específico, porém, discutia-se apenas sobre o nome da pessoa em questão e não sobre a eliminação completa do vínculo parental.
Em outra situação analisada pela Corte, houve permissão para remover o sobrenome da mãe biológica e adotar os nomes dos pais socioafetivos; no entanto, nestes casos as mães permaneceram no campo da filiação.
A solicitação feita por Heloísa levanta uma questão mais profunda: se é possível romper totalmente o vínculo jurídico com uma mãe devido à violência extrema atribuída à figura materna.
A genitora foi mencionada no processo mas não apresentou defesa. Em janeiro de 2026, os advogados de Heloísa apresentaram um recurso ao TJ-SP. O caso foi encaminhado aos desembargadores em junho e aguarda julgamento.
