O ex-deputado estadual Arthur do Val, conhecido como “Mamãe Falei”, viu frustrada mais uma tentativa de reverter a cassação de seu mandato, que o impede de concorrer nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que se manifestou sobre o caso recentemente.
Durante o recesso, o ministro Alexandre de Moraes, que preside a Corte no momento, indeferiu a Reclamação (RCL) 97759. Esta reclamação contestava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia ratificado a punição imposta pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
Com essa deliberação, datada de 22 de julho, a cassação e a inelegibilidade de Arthur do Val permanecem em vigor até 2030. O afastamento do ex-parlamentar foi resultado do vazamento de áudios em que ele proferiu comentários sexistas e depreciativos sobre mulheres ucranianas que buscavam refúgio durante a guerra.
Ao analisar o caso, Moraes apontou que a escolha do instrumento jurídico pelos advogados do ex-deputado era inadequada. Ele destacou que a reclamação constitucional deve ser utilizada apenas em circunstâncias específicas, como para proteger a competência do STF ou assegurar o cumprimento de decisões vinculantes da Corte. Esse recurso não serve como substituto para apelações ordinárias ou extraordinárias.
A defesa argumentou que o TJ-SP violou garantias constitucionais ao manter a cassação, incluindo o devido processo legal e os direitos à ampla defesa e ao sigilo das comunicações. No entanto, Moraes observou que os advogados não apresentaram nenhuma súmula vinculante ou decisão anterior do STF relacionada que tivesse sido desrespeitada pelo tribunal paulista.
Ele afirmou: “A postulação não passa de um simples pedido para revisar o entendimento aplicado na origem, evidenciando a inviabilidade dessa ação”. Importante ressaltar que a análise não abordou as supostas irregularidades levantadas pela defesa no processo disciplinar; foi apenas concluído que a reclamação constitucional não poderia ser utilizada para contestar o entendimento do TJ-SP.
“Tour de Blonde” e os comentários sexistas sobre refugiadas ucranianas
A cassação de Arthur do Val ocorreu após o vazamento de áudios enviados por ele em março de 2022, durante uma viagem à Ucrânia em meio ao início da guerra contra a Rússia.
Nas gravações, ele se referiu ao dirigente do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Santos, mencionando uma viagem anual chamada por ele de “Tour de Blonde”, onde buscava encontrar mulheres loiras. Arthur também relatou ter recebido orientações sobre como abordar mulheres durante suas viagens pela Europa e descreveu as mulheres ucranianas refugiadas como “fáceis”, relacionando essa característica à pobreza e vulnerabilidade geradas pelo conflito.
“As cidades mais pobres são as melhores. Elas são fáceis porque estão em situação precária”, comentou Arthur sobre as mulheres encontradas na região durante sua viagem.
Tais declarações foram consideradas machistas e preconceituosas pela própria Alesp. O ex-deputado admitiu ser responsável pelos áudios após sua divulgação.
A investigação contra Arthur foi iniciada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp após as gravações serem tornadas públicas. Em abril de 2022, esse conselho aprovou unanimemente um relatório recomendando a perda do mandato por quebra de decoro parlamentar. Apesar da renúncia feita por Arthur antes da votação final, o processo continuou na Assembleia Legislativa.
Em 17 de maio daquele ano, a Alesp aprovou sua cassação com 73 votos favoráveis e nenhum contrário. A defesa argumentou que Arthur não teve oportunidade para se pronunciar sobre documentos adicionados ao processo disciplinar, incluindo uma manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) e um relatório elaborado por uma comissão parlamentar.
Além disso, questionaram o uso dos áudios sob alegação de terem sido obtidos através do vazamento ilegal de comunicações privadas. Também foi destacado que Arthur estava licenciado quando enviou as mensagens durante uma viagem particular.
TJ-SP já havia negado anulação previamente
O TJ-SP reconheceu sua jurisdição para examinar se o procedimento conduzido pela Alesp respeitou os direitos legais adequados, mas concluiu que não havia irregularidades suficientes para invalidar a cassação.
A avaliação do tribunal indicou que os documentos incorporados posteriormente não traziam novas acusações e apenas reafirmavam fundamentos já conhecidos pela defesa.
<pArthur recorreu ao STF contra essa decisão; no entanto, Moraes determinou que a reclamação apresentada carecia dos parâmetros necessários para justificar uma intervenção da Corte Suprema. Assim sendo, com a rejeição da ação constitucional, tanto a cassação quanto seus efeitos permanecem válidos. Arthur do Val segue inelegível até 2030.
Dessa forma, o ex-deputado — figura proeminente no MBL e na direita digital brasileira — continua impedido de participar das eleições previstas para 2026. Como a decisão abordou questões processuais sem avaliar diretamente as alegações feitas pela defesa, há espaço para novas tentativas jurídicas; contudo, essa via se tornou mais complicada. O TJ-SP já analisou o caso sem encontrar irregularidades suficientes para anular o processo disciplinar e agora o STF também negou revisão através da reclamação constitucional.
A sanção aprovada sem votos contrários na Alesp permanece como um reflexo político significativo das falas controversas atribuídas a Arthur do Val sobre mulheres refugiadas vivendo em condições extremas. Quatro anos depois do episódio relacionado ao “Tour de Blonde”, seu desejo de retornar à política sofreu mais um revés.
