O reconhecimento do direito de uma residente de Blumenau a metade de uma cota premiada de um bolão da Mega-Sena foi determinado pela Justiça de Santa Catarina, com base em mensagens trocadas, um boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concluiu que existia um entendimento verbal entre a mulher e seu ex-parceiro sobre as apostas, resultando na condenação do homem ao pagamento de R$ 1.294.491,32 à sua ex-companheira.
A defesa do réu foi contatada pelo g1, mas não se pronunciou até o fechamento da matéria. O homem interpôs recurso contra a decisão judicial.
O episódio refere-se ao concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022. O bolão vitorioso foi registrado em Blumenau e continha 42 cotas, sendo que uma delas pertencia ao casal em questão, conforme a sentença judicial.
Prova crucial
No seu voto, o desembargador Mauro Ferradin, relator do caso, enfatizou que uma das evidências mais significativas apresentadas pela autora foi uma conversa via aplicativo onde ela solicita a parte que lhe cabe no prêmio.
O magistrado observou que o conteúdo dessa conversa indica que o homem não contestou a realização da aposta conjunta; ao contrário, limitou-se a pedir “calma” diante do pedido dela.
Diálogo entre o casal sobre o prêmio da Mega-Sena
Além dessa troca, o processo incluiu outras conversas entre os dois ex-parceiros, um boletim de ocorrência feito pela mulher cerca de um mês após o sorteio e os depoimentos das testemunhas.
A Justiça também considerou uma gravação de aproximadamente cinco minutos como relevante. Segundo o relator, embora o réu não tenha reconhecido explicitamente a participação da ex-companheira na aposta vencedora, ele afirmou que “não está negando nada”, pediu confiança dela e justificou a demora no pagamento alegando que os recursos estavam aplicados.
Depoimentos corroboram
Os testemunhos coletados corroboraram a versão da autora. Um amigo do ex-casal confirmou que ambos costumavam realizar apostas juntos e que ele frequentemente participava dos bolões organizados por eles.
Uma colega de trabalho da mulher relatou ter escutado uma conversa entre o casal sobre o prêmio. Ela mencionou que inicialmente o homem negou a realização do sorteio, mas acabou admitindo a premiação e informou que o valor recebido era de R$ 300 mil.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi uma transferência feita pelo réu para sua ex-parceira, no valor de R$ 200 mil e um apartamento. A advogada da autora, Katlen Germano, esclareceu que esses bens foram entregues após a ação ser ajuizada, mas antes da formalização da citação ao homem pela Justiça.
Para o desembargador Mauro Ferradin, essa ação reforçou a existência do acordo verbal entre os dois para participarem juntos dos bolões da Mega-Sena.
A decisão foi unânime entre os desembargadores e proferida em 5 de junho, sendo divulgada publicamente na semana passada.
