Mensagens trocadas, um boletim de ocorrência e os testemunhos coletados foram cruciais para que a Justiça de Santa Catarina reconhecesse o direito de uma residente em Blumenau a 50% de uma cota vencedora de um bolão da Mega-Sena. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que havia um entendimento verbal entre a mulher e seu ex-companheiro sobre as apostas, resultando na condenação do homem a pagar R$ 1.294.491,32 à sua ex-parceira.
A defesa do acusado foi contatada, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. O réu já apresentou recurso contra a decisão no processo.
O incidente diz respeito ao concurso 2.486 da Mega-Sena, realizado em 31 de maio de 2022. O bolão, que teve origem em Blumenau, era composto por 42 cotas, sendo que uma delas pertencia ao casal.
Prova chave do caso
No seu voto, o desembargador Mauro Ferradin, relator do caso, evidenciou que uma das provas principais trazidas pela autora foi uma conversa via aplicativo de mensagens onde ela solicita o pagamento da parte que lhe cabe no prêmio.
O magistrado observou que o conteúdo da conversa revela que o homem não contestou a realização da aposta conjunta, limitando-se a pedir “calma” diante da solicitação feita pela mulher.
Diálogo entre o casal sobre o prêmio da Mega-Sena
Além dessa troca de mensagens, o material apresentado incluía outras conversas entre os dois ex-parceiros, um boletim de ocorrência registrado pela mulher cerca de um mês após o sorteio e depoimentos adicionais de testemunhas.
Uma gravação com duração aproximada de cinco minutos também foi considerada significativa pelo tribunal. Conforme destacou o relator, mesmo não reconhecendo explicitamente a participação da ex-companheira na aposta premiada, o réu mencionou que “não está negando nada”, pediu sua confiança e justificou a demora no pagamento alegando que o dinheiro estava aplicado.
Depoimentos corroboram a versão
A versão apresentada pela autora foi corroborada pelos testemunhos coletados. Um amigo do ex-casal relatou que eles frequentemente apostavam juntos na loteria e que em várias ocasiões participava dos bolões organizados por eles.
Uma colega de trabalho da mulher também testemunhou ter escutado uma conversa entre os dois sobre o prêmio. Segundo seu relato, o homem inicialmente negou a realização do sorteio, mas depois reconheceu a premiação, afirmando que havia recebido apenas R$ 300 mil.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi a transferência feita pelo réu para sua ex-companheira de R$ 200 mil e um apartamento. A advogada da autora, Katlen Germano, esclareceu que esses bens foram entregues após o início da ação judicial, mas antes que o homem fosse oficialmente notificado pela Justiça.
Para o desembargador Mauro Ferradin, essa atitude reforçou a existência do acordo verbal estabelecido entre o casal para participar dos bolões da Mega-Sena.
A decisão final foi unânime entre os desembargadores da corte e proferida em 5 de junho, sendo divulgada publicamente na semana passada.
