A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) impôs uma penalidade de R$ 153,7 milhões à ByteDance, a empresa por trás do TikTok, devido a falhas no manejo de dados pessoais de menores de idade.
Além da multa, a empresa deverá eliminar informações coletadas de maneira inadequada e implementar alterações na plataforma para aumentar a proteção dos usuários jovens. A decisão foi publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União.
Conforme a ANPD, o TikTok processou dados de crianças e adolescentes sem justificar legalmente essa prática.
Quais irregularidades foram identificadas pela ANPD?
A análise da plataforma revelou que, no acesso sem cadastro, era possível coletar e tratar informações de menores sem uma justificativa legal conforme estipulado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A fiscalização também apontou que a empresa não estabeleceu barreiras suficientes para impedir o processamento das informações desse público durante a navegação pelo feed.
Irregularidades foram notadas também no processo de criação de contas. A ANPD constatou que os mecanismos utilizados pelo TikTok não eram eficazes para evitar o registro de crianças e adolescentes.
A companhia não demonstrou que as medidas técnicas e administrativas implementadas eram adequadas para cumprir com as normas brasileiras sobre proteção de dados.
No total, a ANPD identificou cinco violações, que incluíram problemas relacionados aos princípios de prevenção e responsabilização, além da falta de base legal apropriada para o tratamento das informações pessoais.
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Acesso sem cadastro terá limitações
Um dos impactos mais significativos da decisão será sentido por aqueles que acessam o feed sem ter uma conta na rede social.
Nessa situação, o TikTok deverá interromper completamente a exibição de anúncios no Brasil. A personalização dos vídeos será reduzida e apenas conteúdos adequados para todas as idades poderão ser mostrados.
O acesso sem cadastro ficará restrito a um período máximo de 12 horas. Durante essa experiência, os usuários não poderão:
- publicar ou criar conteúdos;
- comentar em vídeos;
- enviar mensagens diretas;
- seguir perfis ou receber seguidores;
- participar ou assistir transmissões ao vivo;
- usar ferramentas sociais interativas.
A coleta de dados também será limitada. A plataforma poderá processar apenas informações essenciais, como idioma e localização, dados básicos do dispositivo para prevenir fraudes e elementos necessários ao funcionamento do aplicativo.
Aprimoramento da privacidade para usuários menores de 16 anos
A ByteDance se comprometeu a aplicar configurações automáticas mais rigorosas em relação à privacidade das contas pertencentes a usuários com menos de 16 anos.
Tais configurações poderão ser ajustadas somente com autorização dos responsáveis. A plataforma também planeja fortalecer as ferramentas para supervisão parental e filtros destinados a bloquear conteúdos impróprios.
Além disso, o plano inclui métodos mais confiáveis para verificar a idade dos usuários. As mudanças devem respeitar o cronograma do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e as diretrizes estabelecidas pela ANPD.
A autodeclaração, onde o usuário informa sua data de nascimento, foi considerada insuficiente para evitar que crianças acessem áreas ou funcionalidades inadequadas à sua faixa etária.
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Punição financeira permite apelação
A multa aplicada está relacionada às irregularidades encontradas durante o período investigativo. A empresa tem até dez dias úteis após a notificação feita na segunda-feira (24) para recorrer ao Conselho Diretor da ANPD.
Por outro lado, o plano de conformidade recebeu aprovação do Conselho Diretor em uma decisão separada. Essas medidas visam corrigir o funcionamento da plataforma futuramente e diminuir os riscos enfrentados por crianças e adolescentes.
Dessa forma, a atuação da ANPD vai além da simples aplicação da multa. A determinação impacta diretamente como o TikTok opera no Brasil, especialmente em relação à publicidade, personalização dos conteúdos e coleta de dados dos usuários que acessam a plataforma sem se registrarem.
