A partir de hoje, 1º de setembro, usuários que receberam um pagamento via Pix e tiveram o montante devolvido pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) ganharão um prazo maior para contestar a transação se acreditarem que o pedido de reembolso foi feito indevidamente ou por conta de alguma fraude. O tempo disponível para solicitar uma revisão, que anteriormente era de apenas 30 dias, agora se estende para 80 dias.
Essa alteração faz parte de uma atualização no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), gerido pelo Banco Central (BC), e afeta especialmente o processo de contestação após uma devolução já realizada.
Estabelecido em 2021, o MED é um recurso criado pelo BC com o intuito de prevenir fraudes nas transações realizadas via Pix. Ele amplia as opções para recuperação de valores transferidos em casos de golpes, fraudes ou erros operacionais relacionados ao Pix Automático.
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<spanDe forma simplificada, quando um usuário suspeita ter sido alvo de um golpe, deve contatar imediatamente a instituição financeira pela qual fez o pagamento via Pix e solicitar a devolução. A instituição registra a ocorrência e, caso se enquadre nos critérios do MED, informa ao titular da conta que recebeu os fundos.
A análise das suspeitas é realizada pelo Banco Central em até sete dias. Se a fraude for confirmada, a restituição do valor através do MED pode ocorrer em até 96 horas após essa análise, desde que haja recursos disponíveis na conta.
A devolução pode ser total ou parcial. Em situações onde não há saldo suficiente na conta do fraudador, podem ocorrer bloqueios e devoluções adicionais conforme novos recursos sejam depositados na conta dentro do limite regulamentar de até 90 dias após a transação inicial. Vale ressaltar que o banco da vítima não é obrigado a usar seus próprios recursos para cobrir qualquer diferença.
A principal mudança trazida pela nova extensão do prazo é que aqueles cujos pagamentos foram revertidos pelo MED terão mais tempo para demonstrar que a transação original era legítima, ou seja, que não foi realizada por motivos fraudulentos.
Um dos desafios do MED tradicional é que os fraudadores podem rapidamente transferir os valores recebidos para outras contas; assim, quando a vítima denuncia o golpe, a conta inicialmente utilizada pode já estar sem saldo.
Para mitigar esse problema, o Banco Central implementou uma funcionalidade destinada à recuperação dos valores, permitindo rastrear o percurso dos fundos e identificar transações subsequentes relacionadas à operação em questão.
Conforme informado pelo BC, essa nova estrutura possibilita identificar potenciais caminhos percorridos pelo dinheiro e compartilhar essas informações entre as partes envolvidas. Isso aumenta as chances de bloqueio e devolução em casos de fraude. Essa funcionalidade será aplicada a todos os participantes do sistema a partir de fevereiro de 2026.
Quais são as situações excluídas do MED?
O MED não se aplica nos seguintes casos:
- Transações Pix enviadas erroneamente pelo pagador;
- Pessoas arrependidas após realizar um pagamento;
- Divergências comerciais entre comprador e vendedor;
- Situações onde o produto foi entregue, mas houve insatisfação;
- Atrasos nas entregas que não estejam ligados a fraudes;
- Operações onde os fundos acabaram em contas pertencentes a terceiros inocentes.
No entanto, existem circunstâncias nas quais o MED pode ser utilizado mesmo quando o usuário autorizou o Pix. Isso inclui casos onde se pode comprovar golpes por engenharia social, falsidade ideológica ou coerção — situações nas quais a vítima foi induzida a realizar a transferência.
Outra modificação prevista para o sistema Pix entrará em vigor no dia 1º de outubro: o BC anunciou a eliminação do limite fixo de R$ 500 por transação, que estava vigente para pagamentos via aproximação. Essa modalidade agora seguirá as mesmas regras aplicáveis aos demais pagamentos realizados via Pix, permitindo que os usuários ajustem seus limites por transação e diariamente conforme as diretrizes estabelecidas por suas instituições financeiras.
A partir do próximo mês, as normas relativas à gestão dos limites usados nas outras formas de iniciação do Pix serão aplicadas também aos pagamentos feitos por aproximação através do celular.
