Na quinta-feira (27), a Câmara Municipal de Londrina aprovou um requerimento, por 14 votos a 3, para que se fizesse cumprir a Lei Municipal nº 13.770/24, que proíbe atletas trans de participarem de competições esportivas vinculadas ao poder público municipal.
A legislação, considerada inconstitucional, foi evocada para vetar a participação da jogadora Tiffany, que é trans e atua no Osasco São Cristóvão Saúde, que enfrenta nesta sexta-feira (27) o Sesc RJ Flamengo, na semifinal da Copa Brasil Feminina, às 18h30, no Ginásio Moringão, em Londrina.
Tiffany poderá jogar: a Justiça Estadual do Paraná atendeu a um pedido da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e concedeu liminar, na quinta-feira (27), garantindo a participação da atleta trans na semifinal da Copa Brasil Feminina de Vôlei. A CBV acionou a Justiça após a Câmara Municipal de Londrina aprovar requerimento para vetar a presença de Tiffany na partida.
A CBV também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), onde sustenta que a legislação de Londrina é inconstitucional. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.
Em Londrina, todo mundo está proibido de praticar esporte
Além do caráter transfóbico e homofóbico da legislação de Londrina, considerada inconstitucional, visto que homofobia e transfobia são crimes, o texto da lei, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PL-PR), revela que a parlamentar não sabe diferenciar identidade de gênero e orientação sexual e, por causa disso, acabou proibindo todo mundo de praticar esporte profissionalmente na cidade.
O parágrafo segundo do artigo 1º da lei diz o seguinte:
“Para efeito de aplicação desta Lei define-se como sexo biológico de seu nascimento ‘feminino’ ou ‘masculino’, prevalecendo assim a proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento: gay, lésbica, bissexual, pansexual, intersexual, assexual, transexual, agênero, não binário de gênero, cisgênero, transgênero, travesti, entre outros.”
Para além da confusão conceitual do projeto, ao incluir pessoas cisgêneras como vetadas à prática profissional de esporte em Londrina, a lei acaba proibindo todo mundo, pois pessoa cisgênera é aquela que se identifica com o sexo atribuído no nascimento, ou seja, uma pessoa cisgênera pode ser heterossexual, gay, bissexual ou lésbica.
Com isso, se a lei municipal de Londrina fosse levada a cabo, nenhum evento esportivo poderia ser realizado na cidade paranaense, visto que pessoas cisgêneras e transexuais estão proibidas de participar.
A íntegra do Projeto de Lei pode ser conferida aqui.
