Uma situação inusitada ocorreu quando dois refrigerantes entregues a um cliente se transformaram em quatro na imagem que foi submetida ao suporte do iFood. Contudo, essa “ilusão” não aconteceu durante a entrega: de acordo com os relatos, a fotografia foi manipulada usando o ChatGPT para dar a impressão de que o pedido original estava completo ao sair da hamburgueria.
A tentativa de encobrir o erro resultou na demissão por justa causa do gerente envolvido. Após uma análise detalhada do caso, a Justiça do Trabalho de Brasília decidiu manter a penalidade imposta pela empresa e rejeitou as alegações do ex-funcionário.
O juiz substituto Raul Gualberto Fernandes Kasper de Amorim, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, considerou que a alteração da imagem configurou um ato de improbidade e má conduta. A gravidade da situação foi acentuada pelo fato de o trabalhador ocupar uma posição de confiança na empresa.
Método de adulteração dos pedidos
Conforme exposto pela hamburgueria, o problema surgia quando um cliente contatava o iFood para relatar que alguns itens do seu pedido não tinham sido entregues.
Em vez de admitir a falha na entrega, o gerente recorria a uma ferramenta de inteligência artificial para manipular a fotografia do pedido. Os produtos que não haviam sido enviados eram digitalmente adicionados à imagem, que era então enviada ao suporte da plataforma.
A foto alterada servia como prova de que o estabelecimento havia preparado e enviado corretamente todos os itens solicitados. Dessa forma, a hamburgueria tentava contestar as reclamações dos clientes e evitar reembolsos.
Um dos casos mencionados no processo envolvia um pedido que incluía quatro refrigerantes. O cliente recebeu apenas duas unidades, mas a imagem foi editada para aparentar que todas as quatro estavam sendo enviadas.
A adulteração foi corroborada por uma testemunha que depôs durante a ação trabalhista. Ela afirmou ter visto o gerente utilizando o ChatGPT para alterar a fotografia antes de apresentá-la ao suporte do iFood.
Quebra de confiança destacada pela Justiça
Para o magistrado, este não foi apenas um erro operacional ou uma falha pontual na entrega. Tratou-se de uma ação intencional para criar e usar uma prova falsa com o intuito de contestar uma reclamação feita por um consumidor.
Essa conduta comprometeu também a reputação da hamburgueria perante seus clientes e à plataforma iFood, através da qual realiza suas vendas.
O juiz enfatizou que a responsabilidade do funcionário era ampliada em virtude do cargo ocupado. Gerentes têm acesso privilegiado a informações críticas e tomam decisões importantes para o negócio, exigindo, portanto, uma relação especial de confiança com seus empregadores.
A decisão judicial classificou a manipulação da imagem como ato de improbidade e má conduta, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A improbidade se relaciona com comportamentos desonestos ou fraudulentos, enquanto o mau procedimento abrange ações incompatíveis com as obrigações assumidas pelo trabalhador.
A defesa do ex-gerente
Após sua demissão, o ex-gerente recorreu à Justiça para tentar anular a justa causa. Ele argumentou que também havia irregularidades cometidas pela hamburgueria durante seu tempo na empresa.
Dentre as acusações feitas estavam cobranças excessivas via WhatsApp, assédio moral, problemas relacionados aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e atrasos nos repasses referentes a valores descontados devido a empréstimos consignados.
O trabalhador pleiteou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato — modalidade aplicada quando há falta grave por parte do empregador — além das verbas correspondentes à rescisão.
No fundo, ele buscava anular os efeitos da justa causa e receber benefícios normalmente indisponíveis em casos desse tipo.
Na dispensa por justa causa, os empregados perdem direitos como aviso-prévio, multa sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego; por isso essa é considerada uma das punições mais severas nas relações trabalhistas e deve ser sustentada por provas robustas.
Análise das alegações sobre assédio moral
As reivindicações apresentadas pelo ex-gerente foram rejeitadas pelo magistrado.
Ao examinar as conversas trocadas via WhatsApp, ficou evidente para o juiz que as mensagens refletiam predominantemente uma relação amigável entre o funcionário e o proprietário da hamburgueria.
A sentença concluiu que os conteúdos não confirmavam qualquer indício claro de perseguição sistemática ou humilhações que caracterizariam assédio moral recorrente.
No tocante ao FGTS, embora tenha havido atrasos reconhecidos pela empresa, esta comprovou que os pagamentos foram regularizados posteriormente. Para o juiz, essa situação não justificaria um encerramento contratual devido à culpa do empregador.
A hamburgueria também admitiu haver atrasos relativos aos valores dos empréstimos consignados. Porém, não houve comprovação por parte do trabalhador sobre qualquer dano concreto resultante desse atraso.
<p.Dessa forma, os pedidos por indenizações e pelo reconhecimento da rescisão indireta foram igualmente indeferidos.
Uso do ChatGPT sem responsabilização
Ainda que inteligência artificial esteja envolvida no caso, a decisão judicial não atribuiu culpa à tecnologia em si. O foco recaiu sobre como essa ferramenta foi utilizada pelo gerente.
A manipulação das imagens ocorreu exclusivamente sob iniciativa do próprio empregado com objetivos enganosos em relação ao suporte da plataforma. A inteligência artificial serviu apenas como um meio para produzir materiais falsificados.
Ademais, não houve condenação à empresa iFood; ela aparece no processo devido ao fato das imagens adulteradas terem sido enviadas para contestar as reclamações feitas pelos consumidores.
No final das contas, as solicitações feitas pelo ex-gerente foram consideradas improcedentes e sua demissão por justa causa mantida. A sentença ainda pode ser objeto de recurso judicial.
