Um juiz federal na Califórnia manifestou sua desaprovação em relação à Meta, apontando que a empresa destruiu provas em um processo movido pelo bilionário australiano Andrew Forrest. O empresário acusa a plataforma de veicular anúncios fraudulentos que utilizavam sua imagem para promover investimentos falsos em criptomoedas.
O foco da estratégia de Forrest é estabelecer legalmente que a Meta é responsável pela perda das evidências pertinentes ao caso.
Forrest busca convencer o Judiciário de que a Meta altera ativamente os anúncios exibidos em suas redes sociais, o que implicaria a empresa na responsabilidade pelo conteúdo enganoso.
A defesa da Meta se baseia em uma proteção legal que tem sido fundamental nas disputas judiciais envolvendo grandes empresas de tecnologia por três décadas: uma legislação dos Estados Unidos de 1996 que isenta as plataformas de responsabilidade pelos conteúdos gerados por terceiros.
Na decisão, consultada pela AFP, o juiz P. Casey Pitts afirmou que a Meta realmente destruiu ou deixou sumir informações cruciais, prejudicando o autor do processo.
A empresa argumentou ter levado dois anos para localizar esses dados em seus sistemas, algo que o magistrado considerou “simplesmente inacreditável”.
Além disso, a Meta sustentou que nunca teve acesso aos anúncios da forma como são apresentados aos usuários, uma vez que estes são gerados nos dispositivos dos consumidores.
No entanto, o juiz rejeitou essa defesa com base na declaração de um engenheiro da companhia: ele afirmou que a Meta “poderia ter mantido os dados, mas optou por não fazê-lo”.
Embora tenha reconhecido a gravidade da negligência da empresa, o magistrado não identificou intenção deliberada de causar danos.
Se o caso for levado adiante para julgamento, será o júri quem decidirá sobre essa questão específica.
Antes disso, contudo, a Meta ainda pode tentar extinguir o processo alegando que sua imunidade permanece válida e, portanto, a protege de um julgamento. Essa decisão caberá exclusivamente ao juiz Pitts.
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