O governo de Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma significativa reforma nas normas que regem o transporte público urbano, marcando a atualização mais relevante desde a implementação da Lei de Mobilidade Urbana em 2012.
A nova legislação, conhecida como PL 3.278/2021 e agora Lei nº 15.432/2026, modifica a Lei de Mobilidade Urbana e aspectos do Estatuto da Cidade com o objetivo de modernizar o financiamento do transporte público, reduzindo a dependência das tarifas pagas pelos usuários.
Essa lei visa corrigir o que especialistas da Associação Nacional de Transportes Públicos definem como um “ciclo vicioso tarifário”, que é gerado pela pressão sobre os preços das passagens, necessários para cobrir todos os custos operacionais da rede, que incluem combustível, manutenção dos veículos, salários dos motoristas e infraestrutura.
O modelo anterior indicava que, quanto menor fosse o número de usuários do sistema, maior seria o custo da passagem, o principal meio de financiamento.
Com a nova legislação, surge a premissa de que o transporte público oferece benefícios coletivos, abrangendo até mesmo aqueles que não utilizam diariamente esse serviço (atualmente, cerca de 23% da população brasileira usa coletivamente como principal forma de locomoção).
Dados do Ministério das Cidades revelam que os ônibus são responsáveis por atender até 52,7% dos usuários do sistema público e são considerados o meio mais acessível para 32,1% da população.
Para aqueles que não utilizam diretamente este sistema, o transporte coletivo proporciona benefícios indiretos, como a diminuição do tráfego nas ruas urbanas, redução das emissões de CO2, diminuição dos acidentes e combate às desigualdades territoriais.
Principais alterações introduzidas pela nova legislação
A mudança mais significativa trazida pelo novo marco é a reavaliação do papel da tarifa pública, ou seja, o valor pago diretamente pelos passageiros nos sistemas de transporte.
A tarifa deverá ser inferior ao custo real da viagem para os usuários, e a diferença será compensada através de subsídios públicos e impostos vinculados à mobilidade.
Uma alternativa viável pode ser a valorização imobiliária como fonte de financiamento para os modais. Os imóveis localizados próximos a estações públicas de transporte, como metrôs e terminais integrados, tendem a se valorizar rapidamente. A nova legislação permitirá que esses ganhos sejam utilizados para financiar melhorias na mobilidade urbana, conforme estipulado no Estatuto da Cidade.
Embora esse modelo já estivesse sendo parcialmente aplicado em grandes cidades como São Paulo, agora ele será formalmente implementado em todo o Brasil.
Dessa forma, as fontes de financiamento para o transporte público incluirão diversas modalidades, como subsídios provenientes dos governos estaduais, municipais e federal, além da contribuição da CIDE-Combustíveis — um imposto federal aplicado sobre a importação e venda de combustíveis fósseis e álcool.
O Senado Federal destaca que aqueles que mais utilizam transportes individuais deverão contribuir indiretamente para sustentar sistemas coletivos menos poluentes.
Além disso, o financiamento poderá ser complementado por receitas alternativas à passagem tradicional, incluindo publicidade em terminais e arrendamentos imobiliários.
Tarifa Zero
A nova legislação também apresenta uma importante abertura jurídica para implementar a tarifa zero, eliminando assim as cobranças diretas aos usuários — uma iniciativa já em prática em mais de 130 cidades brasileiras.
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<pIsso ocorre porque a legislação reconhece os benefícios do transporte público coletivo como equivalentes aos proporcionados por serviços essenciais como saúde pública e saneamento básico, tratando-o como uma infraestrutura social com impacto coletivo no financiamento.
Ainda que não estabeleça automaticamente a tarifa zero, essa nova lei facilita sua implementação sob uma perspectiva legal, oferecendo às prefeituras e estados respaldo jurídico para custear parte ou totalidade do sistema.
A legislação também incentiva a criação de fundos direcionados ao financiamento do transporte público. Esses fundos poderão receber recursos diretos dos orçamentos municipais ou repasses estaduais e federais. Contudo, ainda não foi criado um fundo federal ou um subsídio nacional permanente para essa finalidade; o financiamento dependerá dos estados e municípios.
Pesquisadores ligados à Associação Nacional de Transportes Públicos e ao Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento apontam que as barreiras principais ao financiamento público do transporte coletivo eram predominantemente institucionais e legais; desafios estes que essa nova legislação busca mitigar.
