O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a plataforma de apostas Betano deve reembolsar 50% das perdas de um jogador com problemas de compulsão, totalizando R$ 61 mil. Esta determinação está alinhada com o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza sites de apostas quando usuários apresentam comportamentos compulsivos.
O caso em questão envolve um apostador oriundo de São Paulo, que apresentou documentação médica comprovando ludopatia, uma condição marcada pelo impulso incontrolável para jogar. De acordo com o advogado do apostador, Marco Aurélio da Silva Leite, as perdas totais alcançaram R$ 122,5 mil na plataforma.
A defesa da Betano sustentou que a empresa adota práticas de “jogo responsável”, mas continuou a veicular publicidade estimulando apostas, mesmo diante de evidências claras de vício. O tribunal concluiu que é dever das plataformas de apostas oferecer ferramentas para autocontrole e proteger consumidores vulneráveis, e a falta dessa ação pode resultar em responsabilização.
Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Santo Amaro reconheceu que a plataforma se aproveitou da hipervulnerabilidade do apostador, mas reduziu o valor da restituição parcial para evitar que o Judiciário fosse visto como um “seguro contra perdas”. Embora a conta do apostador tenha sido suspensa, ela foi reativada após pedido.
O recurso apresentado pela Betano foi rejeitado pela 12ª Câmara de Direito Privado, mantendo assim a aplicação da legislação protetiva ao consumidor em combinação com a Lei das Bets (14.790/2023). A decisão enfatiza que as casas de apostas devem estar atentas aos sinais de vício e agir preventivamente.
“O acórdão deixa evidente que não é aceitável ignorar os sinais de comportamento compulsivo e que a proteção legal dos apostadores vulneráveis deve ser garantida”, afirmou o advogado Marco Aurélio.
